Editais podem exigir que os professores paguem por seus exames médicos?




Uedital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME-SP) pediu uma lista com quase 30 exames médicos para os professores aprovados. Entre os procedimentos exigidos estão radiografias de coluna e tórax, papanicolau, mamografia, audiometria e exame de próstata. A prática já é comum em boa parte dos concursos públicos, mas pode ser muito custosa. Fora do convênio ou do SUS, a ida ao laboratório pode custar até 3,7 mil reais aos docentes que concorram à vaga.

A professora de inglês Celma Lauton, de 33 anos, foi aprovada no concurso da SME-SP. Em dezembro, com a homologação, ela e vários de seus colegas aprovados começaram a fazer os exames. Eles acreditavam que seriam chamados logo no começo do ano, porque o certame tem validade de um ano. "Como não tenho convênio, gastei mais de mil reais com os exames médicos. Tive que pedir dinheiro emprestado para meus familiares. Pelo SUS, só consegui fazer o eletrocardiograma. Para os outros, a espera seria de pelo menos cinco meses e eu correria o risco de perder o prazo do concurso"

Pelas regras do edital, só são válidos exames realizados nos últimos seis meses. "Os que fiz no final do ano passado estão começando a vencer, então já tive que refazer alguns, e gastar mais dinheiro", diz Celma, que dá aulas particulares de inglês enquanto não é chamada pela prefeitura.

Além do aperto financeiro, a professora tem dúvidas referentes à necessidade de cada um dos exames. "Tirei mais de 20 chapas de raio-X. É uma exposição muito grande à radiação. E corro o risco de ter que me expor novamente, caso os exames vençam e a prefeitura não aceite os que já fizemos", diz.

A exigência de que o próprio candidato deve realizar todos os exames é uma questão polêmica. Do ponto de vista da saúde, a lista extensa pode não garantir a "aptidão" que o serviço público exige, além de expor os professores à invasão de privacidade e à radiação em excesso, por exemplo. Aos olhos jurídicos, a cobrança é bastante discutível e tem chances de ser revertida na Justiça. Se seguisse as regras das empresas privadas, o próprio órgão público é quem deveria arcar com os custos — em prol, inclusive, de uma segurança maior para ele mesmo.

Caso o candidato realize os exames pelo SUS, mas eles não fiquem prontos a tempo, ele deveria ser autorizado a prosseguir no concurso até que a rede pública finalize os laudos, segundo a advogada Juliana Medeiros da Silva, especialista em direito empresarial. Decisão como essa foi tomada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, no Mato Grosso, em 2010. Rubens decidiu a favor de uma candidata, afirmando que ela não poderia ser prejudicada pela morosidade da rede de saúde, nem por sua falta de recursos. Ela permaneceu no concurso até que o SUS entregasse o resultado dos exames.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo afirma que todas as decisões relativas a exames médicos admissionais são de responsabilidade do Departamento de Saúde do Servidor (DESS) da Secretaria Municipal de Gestão (SMG). Segundo o DESS, "o objetivo dos exames médicos admissionais é verificar a condição de saúde física e mental do candidato ingressante, conforme os riscos ocupacionais relacionados ao cargo pleiteado".

Caso você ache a solução dos exames abusiva, é interessante entrar na justiça e pedir reembolso dos valores que forem gastos com exames médicos em laboratórios particulares. Talvez entrar na justiça através de uma associação de classe, sindicatos, que atendam vários professores na mesma situação seja uma alternativa interessante, conforme advogados especialistas em direito empresarial apontam.
Fonte: novaescola.org.br



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