O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas temporárias abertas em diversas áreas em todo o país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Desse total, 1.240 são no setor de serviços, 757 no comércio, 149 vagas na agropecuária e 146 na construção civil.
O estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul, com 780 vagas disponíveis - 479 no setor de serviços, 146 na indústria e 103 no comércio. São Paulo tem 609 vagas temporárias abertas, sendo 536 apenas no setor de serviços. Rio de Janeiro tem 350 vagas, todas no comércio.
Entre as ocupações, o maior número de vagas abertas é para vendedor do comércio varejista (508), seguido do atendente de lojas e mercados (228), operador de caixa (189), trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (148) e operador de triagem e transbordo (140). Acesse http://www.sine.com.br
O empregado temporário tem direito a registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de 8 horas, horas extras e repouso semanal remunerado, entre outros.
Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429 em março deste ano, as empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
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