Saiu no Diário Oficial Poder Executivo de São Paulo um novo decreto que traz alterações na contratação por tempo determinado No âmbito da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 63.739, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, acrescentado pelo Decreto nº 63.037, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2018.
quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (187) – 1
O PROCESSO SELETIVO 2018/2019
A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, para suprir a necessidade da Administração, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 12,28;
2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,93.
As inscrições estarão abertas até o dia 08 de Outubro de 2018. Os interessados deverão comparecer pessoalmente na Diretoria de Ensino da sua Região (Endereços no Anexo I do Edital). Acesse o Edital AQUI
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