Pular para o conteúdo principal

Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo e remuneração por produtividade onde o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório; entenda




A nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão coletiva
Não será mais necessária autorização prévia de entidade sindical, de convenção ou acordo coletivo para as empresas realizarem demissões coletivas de funcionários.

Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.


Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.

Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Gratificações e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Plano de carreira
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial
A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sugestões de palavras e expressões para uso em relatórios de alunos

      Escrever não depende de dom, mas de empenho, dedicação, compromisso, seriedade, desejo e crença na possibilidade de ter algo a dizer que vale a pena sobre seu aluno. É importante criticar e sugerir possíveis soluções. Escrever é um procedimento e, como tal, depende de exercitação. E encontrar a melhor maneira de expressar o comportamento de alguém não é fácil, exige muita cautela e perspicácia. Por isso segue sugestões de palavras e expressões para uso em relatórios de alunos. Coloque sempre as intervenções feitas para ações apresentadas, isso ressalta trabalho. SUGESTÕES DE PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA USO EM RELATÓRIOS Você pensa Você escreve O aluno não sabe O aluno não adquiriu os conceitos, está em fase de aprendizado. Não tem limites Apresenta dificuldades de auto-regulação, pois… É nervoso Ainda não desenvolveu habilidades para convívio no ambiente...

Entenda a diferença entre CEIs, EMEIs, CEMEI, CEIIs e EMEBS na Educação básica de SP

N a Educação Infantil, as crianças convivem e aprendem em ambientes adequados às suas necessidades e interesses, de acordo com sua faixa etária. Os educadores promovem a convivência e o relacionamento com outras crianças e adultos, desde o primeiro ano de vida, como forma de garantir o direito das crianças a uma educação integral e de boa qualidade social, que respeite as necessidades da pequena infância.  Na cidade de São Paulo, há cinco tipos de unidades públicas destinadas à educação infantil:  – CEIs -  Centros de Educação Infantil e Creches Conveniadas, para crianças de zero a 3 anos e 11 meses;  – EMEIs -  Escolas Municipais de Educação Infantil, que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses;  – CEMEI -  Centro Municipal de Educação Infantil, que recebe crianças de zero a 5 anos e 11 meses;  – CEIIs -  Centros de Educação Infantil Indígena, que integram os CECIs - Centros de Educação e Cultura Indígena, e trabalham com cri...

Governo lança edital para trabalhar no Enem. Até R$ 342,00 por dia!

J á pensou em trabalhar como Fiscal ENEM 2019 e ganhar um dinheirinho extra com essas provas? O Governo Federal, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgou o edital com informações sobre a inscrição para trabalhar no Enem 2019. O Exame Nacional do Ensino Médio ou ENEM é um dos certames mais esperados e concorridos do país. Muitos candidatos, principalmente que está concluindo o Ensino Médio se preparam durante todo o ano para fazer essas provas. As funções principais de um fiscal de prova do ENEM são basicamente manter a ordem dentro da sala em que essas provas serão aplicadas. Ter atenção total de todas as ações dos candidatos, assim como manter a responsabilidade de todos os atos são fundamentais para exercer essa função. Ao exercer essa função no dia da prova é preciso que o fiscal tenha em mente que ele é a única autoridade dentro da sala de aula. REQUISITOS E REMUNERAÇÃO Existem algumas exigências obri...