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Educação domiciliar (Homeschooling) deve ser votada no STF nesta semana; entenda o que é


Faz pouco mais de um ano que a professora Paula Martins, de 37 anos, educa os filhos Gabriel, de 7, e Chloe, de 5, em casa. Desde que a família teve de se mudar de João Pessoa (PB) para o Rio de Janeiro, em agosto de 2016, ela e o marido decidiram adotar o “homeschooling”, prática chamada no Brasil de educação domiciliar. Nesse modelo de ensino, as crianças não vão para a escola e são educadas pelos pais, em casa. O Conselho Nacional da Educação (CNE) é contra a prática (leia mais abaixo).

Entretanto, a decisão de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) marcado para esta quinta-feira (30) pode por fim à rotina da família. Os ministros vão definir se a prática de ensino será permitida, e caso não passe pelo crivo da Corte, Paula terá de matricular os filhos na escola.

“Estamos esperando a decisão do Supremo, caso não seja favorável, vamos seguir a lei”, diz Paula, formada em letras e com experiência na carreira docente. A família tem hábitos regrados, com horário para acordar e tomar café da manhã. O período matutino é dedicado às atividades formais, como o ensino de matemática, português e inglês. Depois do almoço, o horário é reservado para atividades mais lúdicas que envolvem artes, piano, experiências científicas e jogos. Por volta das 16h eles saem de casa para fazer passeios.

ARGUMENTOS

Um dos principais argumentos de quem condena o método é o fato de que a educação domiciliar pode privar as crianças da interação social. Para a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, a prática é inconstitucional porque a escola é importante para dar ao estudante experiências e visões diferentes daquelas apresentadas pela família.

Paula não vê essa questão como um problema. “Na escola as crianças passam o dia todo com crianças da mesma idade e têm menos oportunidade de interagir com outras. Agora elas brincam na praça, no parque com crianças de outras idades e quando estão juntos não dá para saber a diferença de quem é educado na rede pública, na particular ou em casa.”

O diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Familiar (Aned), Alexandre Magno Fernandes Moreira, rechaça o argumento de que a socialização seja impeditivo para adoção do homeschooling. Para ele, a interação social dentro da escola acontece de maneira limitada e é bastante questionada se é feita de maneira saudável.

Cesar Callegari, conselheiro do Conselho Nacional da Educação (CNE), diz que há uns dez anos o órgão emitiu um parecer desaconselhando a prática e que a recomendação segue a mesma. "A norma brasileira diz que a educação familiar não é admitida. É direito da criança frequentar a escola, conviver com outras crianças diariamente e aprender com a diversidade."

STF

A ação a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), à época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa. Até 2011, ela havia estudado numa escola pública da cidade, mas queria cursar o ensino médio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e séries diferentes. Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, para eles, não refletia um critério ideal de convivência e socialização.

O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz na sentença. A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todas as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto. A solução a ser adotada pelo Supremo – com proibição ou permissão, com ou sem parâmetros mínimos para a prática do “homeschooling” no Brasil – valerá para todos os casos.
Fonte: g1.globo.com/educacao


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