PÁGINA 2: ‘Mulheres não devem ensinar matemática’: o que dizia o decreto imperial que inspirou o Dia do Professor



Mas, afinal, o que era essa tal lei de 1827?

Em 17 artigos, o imperador Dom Pedro I (1798-1834) mandou "criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império".

"Dom Pedro, por graça de Deus, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil", conforme relata o documento, decreto que "em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias".

"Mais do que uma lei relacionada à educação ou ao ensino, foi uma lei que definiu a instrução pública no Brasil", comenta o pesquisador Vicente Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

A lei apresentava alguns pontos bastante curiosos. O artigo terceiro, por exemplo, estipulava que os professores deveriam ter salários anuais de 200 mil-réis a 500 mil-réis.

"Com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares", pontua o decreto.

"Eu realizei alguns cálculos, com a ajuda de um economista, para tentar ajustar este valor aos tempos atuais. E concluí que este intervalo de salários equivale, hoje, a um ordenado mensal de 1.400 reais a 3.500 mil reais", conta Martins. "Isto significa que, quase dois séculos depois, considerando o salário base da profissão, pouco avançamos nesse aspecto."

A variação da faixa salarial era justificada pelas condições econômicas de onde a escola estivesse situada. Conforme explica o escritor e historiador Paulo Rezzutti, biógrafo de figuras do período imperial do Brasil, quanto mais pobre fosse a localidade, mais próximo dos 200 mil-réis seria o ordenado anual; quanto mais rica, mais próximo dos 500 mil-réis.

"Mas tem uma outra questão que é interessante", aponta Rezzutti. "Pela Constituição Imperial, que instituiu o voto censitário, o professor podia votar. A Constituição de 1824 permitia a só quem tivesse renda líquida de 200 mil-réis por ano participar de um dos estágios das eleições brasileiras, que eram feitas de maneira indireta."


De acordo com o decreto, os professores "ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, a prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica apostólica romana" - na época, o Estado ainda não era laico, vale ressaltar.

O mesmo artigo também faz uma recomendação: "preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil".
Aqueles que quisessem se tornar professores precisavam passar por uma espécie de concurso público.

"Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados", dizia o texto, que ressalta que só seriam admitidos para a carreira "os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta".

"Anteriormente, muitos professores eram indicados ou promovidos por mero saber. Recebiam a função de professor da mesma maneira que um nobre recebia um título", afirma o historiador Almeida. "Pela nova lei, ele precisava ser avaliado para 'provar' competência."

O artigo décimo previa a possibilidade de uma gratificação anual a todos os professores com mais de 12 anos ininterruptos de magistério, desde que estes tivessem se "distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos".

‘Mulheres não devem ensinar matemática’






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