Se o voto de Barroso for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.
Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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