As escolas públicas deverão tomar medidas administrativas, inclusive realizando concursos, para substituir professores afastados temporariamente. É o que estabelece projeto de lei do senador Cristovam Buarque aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A rede pública de ensino pode ser obrigada a manter professores substitutos para garantir a continuidade do ensino nas hipóteses de afastamento temporário dos docentes. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 532/2009, que insere essa norma na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A interrupção no calendário escolar por diversos motivos costuma causar danos no aprendizado dos alunos e também no cotidiano das famílias. Mesmo que posteriormente haja reposição das aulas. Uma das causas para essas interrupções é a falta de professores, já que a substituição nem sempre é possível.
Para a relatora da proposta (PLS 532/2009) na comissão, senadora Ângela Portela (PDT–RR), a medida representa busca de solução para o grave problema da falta de professores em exercício nas escolas públicas do País.
A proposta já foi aprovada também pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, agora, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação do texto em Plenário.
Fonte: Agência Senado (www12.senado.leg.br)
0 Comentários