O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro suspendeu, em tutela de urgência, a lei municipal que instituía o "Programa Escola sem Partido" e proibia os professores de opinar sobre religião, política e preferências morais nas unidades de ensino de Jataí, na região sudoeste do estado de Goiás. De acordo com a decisão, não é de responsabilidade do município regular sobre a atuação do educador em sala de aula.
Segundo o magistrado, a regra aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela Prefeitura viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regula sobre a conduta do professor. “Apesar de conceitualmente ser possível distinguir as palavras neutralidade e política, na prática são indissociáveis, pois ensinar não nasce apenas da ciência, e sim da experiência social e ideológica do docente, embora estas não devam prevalecer.
A Lei Municipal chegou a absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que apenas poderá abordar sobre a identidade biológica". "Ou seja, questionado, em sala de aula, sobre homossexualidade, deverá responder que está proibido de tratar do assunto. Uma loucura coletiva!", diz na decisão.
A decisão foi expedida na terça-feira (9) pela 2ª Vara 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí, acatando um pedido feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, de suspender o “Programa Escola Sem Partido”. A suposta violação dos direitos fundamentais também é investigada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
A Lei n.º 3.955 foi aprovada, por unanimidade de votos, no 21 de novembro, na Câmara Municipal. O projeto foi sancionado e publicado, dois dias depois, no Diário Municipal. A lei municipal proíbe os professores de passarem quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos pais dos alunos. Além disso, o programa determina que o Poder Público não intrometa na orientação sexual dos alunos e veta a adoção de políticas de ensino que façam referência à “ideologia de gênero”.
O juiz afirma, na decisão, que a liberdade “é um valor escolhido pelo povo” e permite ao indivíduo a possibilidade de manifestar suas vontades e preferências”. “Como abordar sobre Revolução Industrial, Revolução Francesa ou Revolução Russa? A liberdade não é de apenas explicar o fato histórico, por exemplo, mas também de promover a reflexão destes movimentos”.
Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/noticia
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