Saiu no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização para o cadastramento de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para contratação temporária na Rede Municipal de ensino pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo.
Os interessados devem se inscrever entre os dias 03 e 13/12/2019 nas escolas da prefeitura. E poderá ser feita apenas uma inscrição por Diretoria Regional de Ensino. Clique Aqui para ver os endereços das Diretorias de ensino da Prefeitura de São Paulo.
Segue abaixo o edital na íntegra:
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1.Estarão abertas no período de 03 a 13/12/2019, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de aulas.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1., por Diretoria Regional de Educação.
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
2.2. o candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.2.3. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição, documento comprobatório do tempo de experiência como docente, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias, considerado até 31/10/2019, e que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
3.4. o documento comprobatório do tempo de experiência como docente deverá especificar o período a que se refere a experiência, constando data início e fim -, e estar datada de, no máximo, 30 (trinta) dias da data da entrega.
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia no dia 06/01/2020, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 07 e 08/01/2020.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 10/01/2020, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas;
c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional, ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação.
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: 72 – São Paulo, 64 (225) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 29 de novembro de 2019
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