O segurado interessado em receber a aposentadoria, deve primeiramente solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos critérios que a aposentadoria por invalidez para a concessão.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado ao trabalhador permanentemente incapaz de desenvolver suas atividades laborais sem previsão de reabilitação. Confira abaixo uma lista com sete doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2021.
Aposentadoria por invalidez
O benefício é concedido sobre perícia médica, que deve constatar que o trabalhador é incapaz de exercer suas atividades laborais permanentemente, sem reabilitação em uma outra profissão. O INSS paga a aposentadoria mensalmente e exige uma nova perícia médica a cada dois anos.
O segurado interessado em receber a aposentadoria, deve primeiramente solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos critérios que a aposentadoria por invalidez para a concessão.
Dessa forma, quando a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalhador, sem possibilidade de reabilitação para outra função ou cargo, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Auxílio-doença
Esse benefício contempla segurados do INSS que comprovam através da perícia médica a incapacidade temporária de trabalhar, decorrente de doença ou acidente.
Confira os requisitos para receber o benefício abaixo:
Ter contribuído, no mínimo, 12 meses – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Ser qualificado como segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para funcionário de empresa; estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Direito a aposentadoria por invalidez
O direito de receber a aposentadoria por invalidez é dado ao segurado que é considerado incapaz de exercer atividades laborais que lhe garanta a subsistência. Veja o que está previsto na Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
7 doenças que viabilizam a aposentadoria por invalidez
Conforme está disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 as sete doenças que dispensam a exigência do cumprimento da carência para receber a aposentadoria por invalidez são:
AIDS/ HIV;
Parkinson;
Hanseníase;
Epilepsia;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Covid-19.
Contudo, o segurado que necessita do apoio desse benefício pode solicitá-lo através do site ou aplicativo “Meu INSS”, confira os passos abaixo:
Faça login no sistema do INSS e selecione a opção “Agende sua Perícia”;
Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;
Feito isto, o segurado será indicado a comparecer a uma unidade do INSS para fazer a perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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