Pular para o conteúdo principal

SEDUC-SP: Resolução de Atribuição de classes e aulas 2022. Saiba mais

A Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022: Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.




Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022


Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e a Indicação CEE nº 213/2021, Resolve:

Artigo 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SE-72, de 13-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os §§ 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 10:

“Artigo 10 – ………………………………………………………………..

………………………………………

“§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no “caput” deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, na seguinte ordem de prioridade:

1 – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

4 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

§ 9º – Os estudantes, a que se referem os itens dos parágrafos 8º deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.


§ 10 – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.” (NR)

II – o caput e os incisos I e II do artigo 29:

“Artigo 29 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;

f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;

g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;


II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente; l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR) Artigo 2º – Acrescentar os §§ 11, 12 e 13 ao artigo 10 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, na seguinte conformidade:

“§ 11 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;

2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;

3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

§ 12 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;

2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;

3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.

4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

§ 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Leia aqui toda a Resolução na ÍNTEGRA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sugestões de palavras e expressões para uso em relatórios de alunos

      Escrever não depende de dom, mas de empenho, dedicação, compromisso, seriedade, desejo e crença na possibilidade de ter algo a dizer que vale a pena sobre seu aluno. É importante criticar e sugerir possíveis soluções. Escrever é um procedimento e, como tal, depende de exercitação. E encontrar a melhor maneira de expressar o comportamento de alguém não é fácil, exige muita cautela e perspicácia. Por isso segue sugestões de palavras e expressões para uso em relatórios de alunos. Coloque sempre as intervenções feitas para ações apresentadas, isso ressalta trabalho. SUGESTÕES DE PALAVRAS E EXPRESSÕES PARA USO EM RELATÓRIOS Você pensa Você escreve O aluno não sabe O aluno não adquiriu os conceitos, está em fase de aprendizado. Não tem limites Apresenta dificuldades de auto-regulação, pois… É nervoso Ainda não desenvolveu habilidades para convívio no ambiente...

Entenda a diferença entre CEIs, EMEIs, CEMEI, CEIIs e EMEBS na Educação básica de SP

N a Educação Infantil, as crianças convivem e aprendem em ambientes adequados às suas necessidades e interesses, de acordo com sua faixa etária. Os educadores promovem a convivência e o relacionamento com outras crianças e adultos, desde o primeiro ano de vida, como forma de garantir o direito das crianças a uma educação integral e de boa qualidade social, que respeite as necessidades da pequena infância.  Na cidade de São Paulo, há cinco tipos de unidades públicas destinadas à educação infantil:  – CEIs -  Centros de Educação Infantil e Creches Conveniadas, para crianças de zero a 3 anos e 11 meses;  – EMEIs -  Escolas Municipais de Educação Infantil, que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses;  – CEMEI -  Centro Municipal de Educação Infantil, que recebe crianças de zero a 5 anos e 11 meses;  – CEIIs -  Centros de Educação Infantil Indígena, que integram os CECIs - Centros de Educação e Cultura Indígena, e trabalham com cri...

Governo lança edital para trabalhar no Enem. Até R$ 342,00 por dia!

J á pensou em trabalhar como Fiscal ENEM 2019 e ganhar um dinheirinho extra com essas provas? O Governo Federal, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgou o edital com informações sobre a inscrição para trabalhar no Enem 2019. O Exame Nacional do Ensino Médio ou ENEM é um dos certames mais esperados e concorridos do país. Muitos candidatos, principalmente que está concluindo o Ensino Médio se preparam durante todo o ano para fazer essas provas. As funções principais de um fiscal de prova do ENEM são basicamente manter a ordem dentro da sala em que essas provas serão aplicadas. Ter atenção total de todas as ações dos candidatos, assim como manter a responsabilidade de todos os atos são fundamentais para exercer essa função. Ao exercer essa função no dia da prova é preciso que o fiscal tenha em mente que ele é a única autoridade dentro da sala de aula. REQUISITOS E REMUNERAÇÃO Existem algumas exigências obri...