Imagine que um empregado esbarra em um computador, que cai no chão e quebra. Esse trabalhador precisa pagar por esse equipamento? A pergunta é polêmica e causa normalmente muita discussão dentro do direito do trabalho. No entanto, o entendimento é claro.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado precisa pagar por danos físicos dentro do ambiente do trabalho. No entanto, isso só deve acontecer quando se observar a culpa do trabalhador em questão. Essa é a linha que diferencia tudo.
Na prática, o empregado do nosso exemplo não precisa pagar pelo computador quebrado. Afinal, ele não derrubou o equipamento porque quis. Ele simplesmente se descuidou e esbarrou no monitor sem ter nenhuma intenção de fazer isso. Quem tem que pagar portanto é a empresa.
No entanto, vamos imaginar que um empregado se revolta com um colega da empresa e entra em um estado de ira. Esse trabalhador pega esse computador e arremessa no chão com raiva. Neste caso, se observa a culpa desse funcionário. Ele quebrou o equipamento porque quis.
Assim, nesse nosso segundo exemplo, o empregado vai ter que pagar pelo conserto do computador. Esse pagamento pode acontecer, por exemplo, por descontos mensais no salário do funcionário. O próprio empregador vai definir a melhor forma de fazer esse processo.
Empregado que quebra coisas
Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso semelhante. Uma empresa prestadora de serviços de Fortaleza, no Ceará, estava reduzindo os salários dos seus empregados para pagar o conserto de avarias dos carros da companhia.
Esses funcionários entraram na Justiça contra a empresa em questão. De acordo com eles, os patrões não poderiam fazer isso. Isso porque, ainda segundo eles, não havia como provar que os problemas nos carros tinham sido culpa desses trabalhadores. Então eles não achavam que a situação era justa.
O Ministro do TST, Cláudio Brandão, concordou com essa visão. De acordo com ele, a empresa não conseguiu provar nenhum tipo de culpa desses empregados. E pelas cobranças indevidas, a companhia agora vai ter que pagar uma indenização por danos morais e coletivos no valor de R$ 100 mil.
Além do TST
Se algo semelhante acontece com um empregado, o melhor a se fazer é procurar resolver a situação de maneira administrativa. Na prática, isso significa conversar com o chefe para encontrar a melhor maneira de solucionar a situação antes de entrar em uma longa batalha jurídica.
Caso essas conversas não ajudem, então a saída é mesmo entrar na Justiça do Trabalho. E aí há dois caminhos. Se o problema for com apenas um trabalhador, então esse empregado precisa procurar um advogado para entrar com uma ação na Vara do Trabalho mais próxima.
Caso a situação aconteça com vários funcionários, como no caso de Fortaleza, então a solução é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que ele dê início aos trâmites de uma ação coletiva. Vale lembrar ainda que a denúncia ao MPT é gratuita e anônima.
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