É permitido filmar professores em sala de aula sem autorização? Entenda

 O(a) estudante pode gravar a aula do(a) professor(a)? A resposta é não, mas desde que alguns políticos passaram a estimular essa prática ilegal, que pode resultar em diversos crimes, esse tipo de situação passou a fazer parte das preocupações dos(as) profissionais da educação. Mas se esta situação acontecer, o que fazer? Onde recorrer?

Imagem apenas ilustrativa
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A gravação de aulas sem autorização também viola o art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. Tantos as aulas, quanto o material de apoio produzido pelo(a) docente, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem prévia autorização. O(a) estudante ou qualquer pessoa que ignorar essa regra estará sujeito à indenização que pode ser exigida pelo(a) professor(a) em ação judicial própria.


Apesar de a legislação ser bastante clara, líderes partidários que tentam estabelecer os(as) professores(as) como inimigos(as) da nação e travar uma guerra ideológica associada com o interesse no desmonte da educação pública, defendem essa prática como estratégia para perseguir profissionais e suas metodologias de ensino.


Essas iniciativas também violam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e, inclusive, a Constituição Federal, que estabelece como princípios do ensino no país “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas” e a “gestão democrática do ensino público”.


No Paraná, a lei estadual nº 18.118/2014 proíbe o uso de qualquer tipo de aparelho ou equipamento eletrônico durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio. A exceção se aplica apenas para fins pedagógicos, mas desde que sob orientação e supervisão do(a) profissional de ensino.



Para orientar os(as) professores(as), o Grupo de Trabalho da Educação, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, elaborou a cartilha “Liberdade de cátedra, de ensino e de pensamento”. O material reúne comentários sobre a legislação que protege a atuação dos(as) docentes e instruções de como e quando agir em caso de ameaças ou ataques. Confira, na sequência, um resumo com destaques da cartilha.


A responsabilidade das instituições de ensino

As instituições de ensino têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir todos os preceitos constitucionais, em especial os que orientam a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e de cátedra, o pluralismo de ideias, dentre outros.


São responsáveis também por garantir a segurança, inclusive física, dos(as) professores(as), assegurando-lhes, ainda, que possam exercer de forma livre e plena suas

atividades. Conforme o caso, a instituição pode ser responsabilizada por omissão.


A responsabilidade do(a) professor(a)

O(a) professor(a), a rigor, só pode ser responsabilizado disciplinarmente em duas hipóteses: transgressão ao regime disciplinar e descumprimento do projeto político-pedagógico.


O regime disciplinar é o conjunto de regras de conduta que determinam o que deve ser observado e o que não pode ser feito pelo professor.



Compete ao denunciante, e não ao(à) professor, indicar de forma objetiva em que ponto o(a) profissional deixou de cumprir o projeto político-pedagógico estabelecido pela instituição.


O papel do sindicato

O sindicato deve ser protagonista na centralização das denúncias, de tal forma a tomar decisões e orientar a categoria. É muito importante o fortalecimento do sindicato nesse momento político como instância organizacional de enfrentamento e resistência.


Divulgue as regras

Apesar da proibição já constar na legislação, é recomendado que o(a) professor(a) avise suas turmas, de modo público, se permite ou proíbe a gravação e filmagem da aula e que haverá sanção disciplinar para quem descumprir a regra.


Caso a regra seja desobedecida, o(a) docente pode adotar as medidas disciplinares cabíveis e comunicar a instituição. Deve também reunir testemunhas do episódio e buscar registrar a ocorrência no sindicato e no Ministério Público.


Não fique em silêncio

É fundamental que os ataques sofridos pelos(as) professores(as) e pela educação de um modo geral sejam levados a público. Por isso, professor(a), não fique em silêncio ao ser vítima ou presenciar qualquer violência. O silêncio, nesses casos, contribui para a sistematização dos ataques.


Reúna provas

A existência de provas é essencial para a defesa do(a) professor(a) ameaçado, seja quando ele tenha de mover alguma denúncia ou ação contra eventual agressor(a), seja quando ele próprio – o(a) professor(a) – tenha de se defender de alguma acusação.


No caso dos ataques ou ofensas veiculados na internet, redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea, uma medida imediata a ser tomada é a captura de tela ou vulgarmente print screen.


Ato seguinte, recomenda-se, procurar um cartório para a confecção de uma ata notarial, que nada mais é do que um documento destinado a registrar fatos jurídicos. É sempre recomendável que o registro a ser feito pelo cartório seja o mais minucioso possível.



Registro de ocorrência

O boletim de ocorrência policial é sempre recomendável após o fato ter sido registrado nas instâncias institucionais, não somente nos casos em que a conduta do(a) agressor(a) constituir crime, que possibilita a abertura de processo investigatório pela autoridade policial, mas também em outros casos, pois servirá, ao menos, como documento apto e válido para reforçar a manifestação na época do fato. O mesmo vale quando os fatos se repetirem após o registro do primeiro boletim.


Retirada de conteúdo ofensivo e direito de resposta

Em caso de veiculação de material criminoso ou ofensivo à imagem do(a) professor(a) nas redes sociais, recomenda-se, além dos devidos registros (captura de tela, ata notarial e boletim de ocorrência), denunciar o conteúdo para a própria rede social, indicando, sempre que possível, a regra violada, a fim de que o material seja retirado do ar. Se a resposta demorar a ocorrer ou o conteúdo for mantido no ar, a solução é solicitar a retirada através de uma ação judicial.


Quando a ofensa é veiculada por meios de comunicação tradicionais, uma alternativa é solicitar o direito de resposta perante o próprio veículo. Caso este direito seja negado, a ação judicial é novamente o recurso cabível.


Quando procurar a justiça?

O Poder Judiciário não deve ser a primeira opção, nem deve ser acionado em todos os casos. A Justiça é uma via fundamental para os casos de crimes contra a honra; necessidade de reparação por danos morais e materiais; necessidade de alguma medida visando o cumprimento obrigações; anulação de ato administrativo persecutório instaurado contra o(a) professor(a) sem a observância de preceitos legais ou constitucionais. Em todos esses casos recomenda-se que um(a) advogado(a) seja consultado.


O papel do Ministério Público

O Ministério Público também pode ser acionado nos casos concretos de perseguição perpetradas por alunos(as), pais, ou pela própria instituição de ensino, contra os(as) professores(as) em razão de manifestação em sala de aula, sobretudo, quando tais perseguições ameaçarem o ensino e/ou quando resultarem na prática de ilícitos penais.

Fonte: https://appsindicato.org.br/gravar-aula-sem-autorizacao-e-crime-e-cartilha-orienta-como-se-defender/


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