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Suzane von Richthofen se inscreveu em um concurso do TJSP. Entenda se ela poderia assumir cargo


Suzane von Richthofen se inscreveu em um concurso do TJ-SP para o cargo de escrevente, que tem salário de R$ 6.043. Desde janeiro de 2023, Suzane cumpre pena em regime aberto. Ela foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais, em 2002.


Edital do concurso para o qual ela se inscreveu exige ‘boa conduta’, o que envolve apresentar antecedentes criminais, segundo o TJ-SP. No entanto, decisão do STF garante o direito se o crime e a função a ser exercida não forem 'incompatíveis'. A condenação de Suzane não deve ser um impedimento para a participação em concursos ou mesmo para assumir cargos 


Conforme o STF, “condenados aprovados em concursos podem ser nomeados e empossados”, desde que não haja “incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido” ou “conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena”.


Isso significa que, “no caso da Suzane, faria sentido, por exemplo, se o concurso proibisse a participação de condenados por fraude de documentos, processos, porque um escrevente vai mexer com isso”, explica a advogada Marcela Barretta, especialista em concursos públicos.


O crime de homicídio não poderia ser um impedimento, diz Barretta, pois não tem relação direta com as funções que serão exercidas no cargo.


Entre as atribuições de um escrevente, estão atividades de suporte técnico e administrativo às unidades do TJ, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público e elaborar e conferir documentos.


Segundo Hugo Almeida, da comissão da OAB-SP, embora devam ser respeitados, o edital do concurso e os estatutos não podem “ficar acima da Constituição e da própria Lei de Execução Penal, que diz que uma das finalidades da pena é promover a reintegração do preso ao convívio social”.


“Então, mesmo que o edital traga uma regra dizendo que se o candidato tiver sido condenado, ele não pode entrar no cargo público, isso é inconstitucional, e aí nós teríamos condições de entrar na via judicial e reverter essa reprovação”, diz o advogado Renan Freitas, especialista em concurso público.


O professor Gustavo Badaró, da USP, destacou ainda que, dois anos após cumprir a pena, a pessoa condenada por um crime pode pedir a reabilitação criminal, se tiver emprego lícito e moradia, medida que garante o sigilo dos seus antecedentes.


"O Brasil não tem prisão perpétua. A pessoa é responsabilizada pelo fato específico que ela praticou, e o direito ao trabalho é o principal ponto da Lei de Execução Penal", conclui o professor de direito Pablo Moitinho, da Universidade São Judas.


O concurso de escrevente do TJ-SP não exige faculdade, apenas conclusão do ensino médio, e oferece 572 vagas de escrevente em vários municípios do estado de São Paulo.


Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2024/09/14/concurso-suzane-von-richthofen-tribunal-advogados-analisam.ghtml



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