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Quem tem “nome sujo” pode prestar concurso público? Entenda!

A  Lei Federal nº 8.112/1990 dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos e não ser inadimplente não é um desses requisitos. Veja!


Muitos concurseiros registrados em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA ficam em dúvida se isso é um impeditivo ao prestar concurso público. Nós tiramos essa dúvida. Vem com a gente!

O que é inadimplência?

Primeiramente é necessário entender o que é inadimplência. Basicamente, é o que acontece quando um individuo deixa de pagar uma dívida dentro do prazo limite de pagamento, resultando na inscrição do nome nos birôs de crédito, como SPC, SCPC, Serasa, Boa Vista, Quod, protesto em cartório e outros.

Vale destacar que existe uma diferença entre pessoas com dívida e inadimplentes, visto que a pessoa com dívida é aquela que apesar de ter dívidas acumuladas em seu nome, possui recursos financeiros para pagar esses débitos, enquanto o inadimplente não cumpre com seus compromissos financeiros.

Mas afinal, quem tem “nome sujo” pode prestar concurso público?

A resposta é depende. No caso dos candidatos inscritos no SPC ou SERASA não existe impedimento para assumir um cargo.

Isso porque a Lei Federal nº 8.112/1990 dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos e não ser inadimplente não é um desses requisitos. Veja!

Ser brasileiro;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 anos;

Ter aptidão física e mental;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

No entanto, existem exceções para as carreiras bancárias e policiais.

As seleções da área bancária, como o Banco do Brasil exigem que o funcionário que lida com valores tenha nome limpo na praça.

A justificativa é seguir a política de combate à lavagem de dinheiro e porque se trata de uma norma de conduta ética.

Nesses caso, será informado no edital que haverá uma investigação social dos candidatos, não cabendo qualquer recurso.

As carreiras policiais também exigem que o candidato não seja inadimplente, visto que esses servidores prestam serviços à população e zelam pela segurança e bem-estar social. 

Nesse sentido, os concursos para policiais militares, civis, penais ou federais costumam realizar a investigação social de vida pregressa dos candidatos, onde será analisado se o concorrente está quite com suas obrigações comerciais e financeiras.

A  Lei Federal nº 8.112/1990 dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos e não ser inadimplente não é um desses requisitos. Veja!


Muitos concurseiros registrados em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA ficam em dúvida se isso é um impeditivo ao prestar concurso público. Nós tiramos essa dúvida. Vem com a gente!

O que é inadimplência?

Primeiramente é necessário entender o que é inadimplência. Basicamente, é o que acontece quando um individuo deixa de pagar uma dívida dentro do prazo limite de pagamento, resultando na inscrição do nome nos birôs de crédito, como SPC, SCPC, Serasa, Boa Vista, Quod, protesto em cartório e outros.

Vale destacar que existe uma diferença entre pessoas com dívida e inadimplentes, visto que a pessoa com dívida é aquela que apesar de ter dívidas acumuladas em seu nome, possui recursos financeiros para pagar esses débitos, enquanto o inadimplente não cumpre com seus compromissos financeiros.

Mas afinal, quem tem “nome sujo” pode prestar concurso público?

A resposta é depende. No caso dos candidatos inscritos no SPC ou SERASA não existe impedimento para assumir um cargo.

Isso porque a Lei Federal nº 8.112/1990 dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos e não ser inadimplente não é um desses requisitos. Veja!

Ser brasileiro;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 anos;

Ter aptidão física e mental;

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

No entanto, existem exceções para as carreiras bancárias e policiais.

As seleções da área bancária, como o Banco do Brasil exigem que o funcionário que lida com valores tenha nome limpo na praça.

A justificativa é seguir a política de combate à lavagem de dinheiro e porque se trata de uma norma de conduta ética.

Nesses caso, será informado no edital que haverá uma investigação social dos candidatos, não cabendo qualquer recurso.

As carreiras policiais também exigem que o candidato não seja inadimplente, visto que esses servidores prestam serviços à população e zelam pela segurança e bem-estar social. 

Nesse sentido, os concursos para policiais militares, civis, penais ou federais costumam realizar a investigação social de vida pregressa dos candidatos, onde será analisado se o concorrente está quite com suas obrigações comerciais e financeiras.

Resumindo, é possível tomar posse com o “nome sujo” desde que o cargo não tenha relações com questões financeiras ou de conduta.

STF considera apreender CNH e passaporte de inadimplentes!

No dia 10 de fevereiro de 2023, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas inadimplentes poderiam ser impedidas de participar de concursos públicos e licitações, bem como, perder a CNH ou passaporte, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

No entanto, cada caso deverá ser analisado individualmente e a medida será aplicada por meio de ordem judicial.

De acordo com o ministro Luiz Fux, a ação só poderá ser aplicada se não afetar os direitos fundamentais, como o direito a saúde e a segurança e deve “respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Caso contrário, poderá ser impedida mediante recurso.

Vale destacar que dividas alimentares estão livres dessa decisão, bem como, débitos de motoristas profissionais.

Quais situações impedem de prestar concurso público?

Os requisitos que devem estar em todos os concursos federais estão previstos na Lei 8.112/90.

No entanto, os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas é preciso seguir a Constituição dos artigos 37 ao 41, que servem como base para as exigências. Confira alguns casos que podem ser impeditivos!

Exoneração ou demissão: Nesse caso, servidores demitidos por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública deverão esperar até 10 anos para prestar um concurso novamente.

Parentes: Familiares não são impeditivos, mas parentes de até segundo grau não podem trabalhar juntos, sendo necessário a lotação em outro lugar.

Idade: Candidatos com idade superior a 70 anos não podem entrar na carreira pública.

Aposentadoria: Aqueles que aposentaram em outro cargo público não podem tomar posse novamente como servidor, exceto quando foram dois cargos públicos de profissionais de saúde ou de professor.


Resumindo, é possível tomar posse com o “nome sujo” desde que o cargo não tenha relações com questões financeiras ou de conduta.

STF considera apreender CNH e passaporte de inadimplentes!

No dia 10 de fevereiro de 2023, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que pessoas inadimplentes poderiam ser impedidas de participar de concursos públicos e licitações, bem como, perder a CNH ou passaporte, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

No entanto, cada caso deverá ser analisado individualmente e a medida será aplicada por meio de ordem judicial.

De acordo com o ministro Luiz Fux, a ação só poderá ser aplicada se não afetar os direitos fundamentais, como o direito a saúde e a segurança e deve “respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Caso contrário, poderá ser impedida mediante recurso.

Vale destacar que dividas alimentares estão livres dessa decisão, bem como, débitos de motoristas profissionais.

Quais situações impedem de prestar concurso público?

Os requisitos que devem estar em todos os concursos federais estão previstos na Lei 8.112/90.

No entanto, os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas é preciso seguir a Constituição dos artigos 37 ao 41, que servem como base para as exigências. Confira alguns casos que podem ser impeditivos!

Exoneração ou demissão: Nesse caso, servidores demitidos por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública deverão esperar até 10 anos para prestar um concurso novamente.

Parentes: Familiares não são impeditivos, mas parentes de até segundo grau não podem trabalhar juntos, sendo necessário a lotação em outro lugar.

Idade: Candidatos com idade superior a 70 anos não podem entrar na carreira pública.

Aposentadoria: Aqueles que aposentaram em outro cargo público não podem tomar posse novamente como servidor, exceto quando foram dois cargos públicos de profissionais de saúde ou de professor.


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